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sobre [2013/12/14 17:05]
camina [CARTA ABERTA À FRENTECOM E AO CONSELHO CONSULTIVO DE RÁDIO DIGITAL]
sobre [2017/01/31 09:56] (atual)
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       * Exige uma licença para o acesso à tecnologia, seu uso, e para fabricação de equipamentos,​ expedido somente uma empresa que detém os direitos do HD Radio no país, o que conduziria a um novo monopólio empresarial (Art. 3o III)       * Exige uma licença para o acesso à tecnologia, seu uso, e para fabricação de equipamentos,​ expedido somente uma empresa que detém os direitos do HD Radio no país, o que conduziria a um novo monopólio empresarial (Art. 3o III)
  
-Deste modo, diante da evidente incompatibilidade do HD Radio com a Portaria 290, a plenária da Conferência ESC2 vem a público questionar a realização de testes com um padrão que não atende à Portaria 290/2010. Trata-se de gasto de esforço público não justificado,​ e em contradição com os critérios definidos anteriormente. A opção de se criar um novo padrão de rádio digital nacional também é ineficaz, pois apresenta problemas de escala e sustentabilidade econômica, além de não ser compatível com a proposta de defendermos um único padrão de rádio interoperável globalmente,​ assim como o AM e FM. Do mesmo modo, a adoção de dois sistemas incompatíveis (HD Radio e DRM) também não é uma proposta razoável, visto que o HD Radio não cumpre as exigências da Portaria do Ministério e sua adoção junto com o DRM representaria um notável aumento de royalties nos equipamentos e da complexidadade ​de fabricação de receptores, encarecendo estes produtos.+Deste modo, diante da evidente incompatibilidade do HD Radio com a Portaria 290, a plenária da Conferência ESC2 vem a público questionar a realização de testes com um padrão que não atende à Portaria 290/2010. Trata-se de gasto de esforço público não justificado,​ e em contradição com os critérios definidos anteriormente. A opção de se criar um novo padrão de rádio digital nacional também é ineficaz, pois apresenta problemas de escala e sustentabilidade econômica, além de não ser compatível com a proposta de defendermos um único padrão de rádio interoperável globalmente,​ assim como o AM e FM. Do mesmo modo, a adoção de dois sistemas incompatíveis (HD Radio e DRM) também não é uma proposta razoável, visto que o HD Radio não cumpre as exigências da Portaria do Ministério e sua adoção junto com o DRM representaria um notável aumento de royalties nos equipamentos e da complexidade ​de fabricação de receptores, encarecendo estes produtos.
  
 Além da escolha de um padrão técnico, gostaríamos de mencionar outros importantes critérios políticos, sociais, econômicos e ecológicos,​ que deveriam ser levados em conta para o desenvolvimento do SBRD: Além da escolha de um padrão técnico, gostaríamos de mencionar outros importantes critérios políticos, sociais, econômicos e ecológicos,​ que deveriam ser levados em conta para o desenvolvimento do SBRD:
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      * Adoção de tecnologias abertas (como o DRM e o Ginga para a base do SBRD) que garantam a incorporação de melhorias desenvolvidas no Brasil, permitindo o desenvolvimento local e estimulando a colaboração com outros países;      * Adoção de tecnologias abertas (como o DRM e o Ginga para a base do SBRD) que garantam a incorporação de melhorias desenvolvidas no Brasil, permitindo o desenvolvimento local e estimulando a colaboração com outros países;
      * Que os receptores suportem todas as tecnologias definidas pela norma do SBRD.      * Que os receptores suportem todas as tecnologias definidas pela norma do SBRD.
-     * Que os receptores funcionem em todas as bandas de radio (OM, OT, OC e VHF), sempre que possível.+     * Que os receptores funcionem em todas as bandas de rádio ​(OM, OT, OC e VHF), sempre que possível.
      * Que a digitalização permita o pleno cumprimento dos fins sociais de todos os serviços radiofônicos previstos na Constituição e leis específicas brasileiras.      * Que a digitalização permita o pleno cumprimento dos fins sociais de todos os serviços radiofônicos previstos na Constituição e leis específicas brasileiras.
      * Não discriminação de rádios comunitárias e públicas no processo de digitalização do espectro;      * Não discriminação de rádios comunitárias e públicas no processo de digitalização do espectro;