Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
sobre [2013/12/14 17:05] camina [CARTA ABERTA À FRENTECOM E AO CONSELHO CONSULTIVO DE RÁDIO DIGITAL] |
sobre [2017/01/31 09:56] (atual) |
||
---|---|---|---|
Linha 24: | Linha 24: | ||
* Exige uma licença para o acesso à tecnologia, seu uso, e para fabricação de equipamentos, expedido somente uma empresa que detém os direitos do HD Radio no país, o que conduziria a um novo monopólio empresarial (Art. 3o III) | * Exige uma licença para o acesso à tecnologia, seu uso, e para fabricação de equipamentos, expedido somente uma empresa que detém os direitos do HD Radio no país, o que conduziria a um novo monopólio empresarial (Art. 3o III) | ||
- | Deste modo, diante da evidente incompatibilidade do HD Radio com a Portaria 290, a plenária da Conferência ESC2 vem a público questionar a realização de testes com um padrão que não atende à Portaria 290/2010. Trata-se de gasto de esforço público não justificado, e em contradição com os critérios definidos anteriormente. A opção de se criar um novo padrão de rádio digital nacional também é ineficaz, pois apresenta problemas de escala e sustentabilidade econômica, além de não ser compatível com a proposta de defendermos um único padrão de rádio interoperável globalmente, assim como o AM e FM. Do mesmo modo, a adoção de dois sistemas incompatíveis (HD Radio e DRM) também não é uma proposta razoável, visto que o HD Radio não cumpre as exigências da Portaria do Ministério e sua adoção junto com o DRM representaria um notável aumento de royalties nos equipamentos e da complexidadade de fabricação de receptores, encarecendo estes produtos. | + | Deste modo, diante da evidente incompatibilidade do HD Radio com a Portaria 290, a plenária da Conferência ESC2 vem a público questionar a realização de testes com um padrão que não atende à Portaria 290/2010. Trata-se de gasto de esforço público não justificado, e em contradição com os critérios definidos anteriormente. A opção de se criar um novo padrão de rádio digital nacional também é ineficaz, pois apresenta problemas de escala e sustentabilidade econômica, além de não ser compatível com a proposta de defendermos um único padrão de rádio interoperável globalmente, assim como o AM e FM. Do mesmo modo, a adoção de dois sistemas incompatíveis (HD Radio e DRM) também não é uma proposta razoável, visto que o HD Radio não cumpre as exigências da Portaria do Ministério e sua adoção junto com o DRM representaria um notável aumento de royalties nos equipamentos e da complexidade de fabricação de receptores, encarecendo estes produtos. |
Além da escolha de um padrão técnico, gostaríamos de mencionar outros importantes critérios políticos, sociais, econômicos e ecológicos, que deveriam ser levados em conta para o desenvolvimento do SBRD: | Além da escolha de um padrão técnico, gostaríamos de mencionar outros importantes critérios políticos, sociais, econômicos e ecológicos, que deveriam ser levados em conta para o desenvolvimento do SBRD: | ||
Linha 32: | Linha 32: | ||
* Adoção de tecnologias abertas (como o DRM e o Ginga para a base do SBRD) que garantam a incorporação de melhorias desenvolvidas no Brasil, permitindo o desenvolvimento local e estimulando a colaboração com outros países; | * Adoção de tecnologias abertas (como o DRM e o Ginga para a base do SBRD) que garantam a incorporação de melhorias desenvolvidas no Brasil, permitindo o desenvolvimento local e estimulando a colaboração com outros países; | ||
* Que os receptores suportem todas as tecnologias definidas pela norma do SBRD. | * Que os receptores suportem todas as tecnologias definidas pela norma do SBRD. | ||
- | * Que os receptores funcionem em todas as bandas de radio (OM, OT, OC e VHF), sempre que possível. | + | * Que os receptores funcionem em todas as bandas de rádio (OM, OT, OC e VHF), sempre que possível. |
* Que a digitalização permita o pleno cumprimento dos fins sociais de todos os serviços radiofônicos previstos na Constituição e leis específicas brasileiras. | * Que a digitalização permita o pleno cumprimento dos fins sociais de todos os serviços radiofônicos previstos na Constituição e leis específicas brasileiras. | ||
* Não discriminação de rádios comunitárias e públicas no processo de digitalização do espectro; | * Não discriminação de rádios comunitárias e públicas no processo de digitalização do espectro; |